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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2015 - 15:09
Agravo Regimental no Recurso Especial. Processo da Competência do Juizado Especial Fazendário

O Tribunal de origem decidiu pela remessa dos autos da apelação para a Turma Recursal por três fundamentos
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 15:45
Candidata tem direito a tomar posse independentemente do trânsito em julgado da sentença
Segundo o relator, embora o candidato deva ser diligente e acompanhar o resultado do certame, seria absurdo ?penalizá-lo com a inviabilidade de acesso ao cargo público"
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40
A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira
Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.017, de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
O prazo prescricional na cobrança da mensalidade escolar
, membro da Academia Nogueirense de Letras, onde ocupa a cadeira de n. 03, membro do Núcleo de Pesquisas
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 16:52
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 11:33
Juizado Especial Cível: aproximação entre Sociedade e Poder Judiciário

O presente artigo possui o objetivo analisar Juizado Especial Cível -Lei nº 9099/95-, no que tange a aproximação da sociedade ao acesso à Justiça, fomentar e tornar mais atrelada a aproximação entre o Poder Judiciário e a Sociedade, sendo necessária para buscar uma prestação jurisdicional mais eficaz. A pesquisa rechaça a formação e atuação do Juizado Especial Cível, a legalidade de seus atos e sua capacidade de fixar as funções para as quais foi criado, bem como os obstáculos postos à realização desta tarefa para a devida aplicação do Princípio da Celeridade, sendo esse considerado primordial.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 09:20
OAB contesta plenário virtual e vai ao STF requerer julgamentos presenciais
No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2018 - 14:18
Recurso Especial. Representativo de controvérsia. Concorrência desleal

Competência da Justiça Estadual. Trade Dress.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2014 - 15:41
Baixa de protesto de título cabe ao devedor
A autora, ajuizou ação por danos morais contra o Banco Itaú, afirmando que efetuou o pagamento da dívida que possuía com o mesmo. Porém o banco não retirou seu nome do órgãos de proteção ao crédito
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2014 - 16:45
Dilma sanciona lei que garante visitas de menores de idade a pais presos
Antes visitas de crianças e adolescentes precisavam de autorização judicial
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2014 - 16:15
Para especialista, lei anticorrupção mudará relação entre os setores público e privado
A nova legislação entrou em vigor no último dia 29
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2012 - 10:00
TJ inocenta Marta em ação de improbidade administrativa
Durante sua gestão como prefeita de SP, ministra foi acusada de fazer propaganda pessoal e partidária
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 19:49
Associação orienta flagelados de enchentes a pedir indenização na Justiça
Os flagelados devem guardar todos os comprovantes dos danos sofridos, como fotografias, orçamentos de conserto de aparelhos, notas fiscais e comprovantes de residência
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 12:19
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Constitucional. Obrigação de fazer. Direito à saúde.

Realização de exame médico.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 13:10
Anadem destaca necessidade de aprovação do piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas
Entidade reforça apoio ao PL n° 1.365/2022, mas propõe adequação do valor do piso para R$ 18.709,99
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2011 - 15:21
Contribuir para o tráfico continua sendo crime na nova Lei de Drogas
A nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343), promulgada em 2006, não descriminalizou a conduta de quem contribui para incentivar o tráfico de entorpecentes
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 13:11
Câmara Criminal decide que acusado por tentativa de homicídio deve ser submetido a novo julgamento
A relatoria do processo n. 033.2008.000788-4/001 foi do desembargador-presidente do órgão
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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